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Secretaria Municipal de Juventude, Desportos e Turismo

Competências

Tem por finalidade a aplicação e execução de políticas, projetos e programas que visam à integração e inclusão social de adolescentes e jovens, de acordo com definição etária proposta pelos órgãos oficiais dos governos federal, estadual e municipal;

I - Promover a execução de políticas públicas para a juventude no âmbito do Município;

II - Apoiar iniciativas que visem o crescimento econômico e social da juventude;

III - Participar de ações, programas e projetos sociais que visem à integração do jovem no mercado de trabalho, bem como o acesso a todos os níveis de educação;

IV - Fomentar a formação de cooperativas de trabalho, associações e criação de empreendimentos dirigidos por jovens, com o intuito de promover a inclusão no mercado produtivo e consumidor;

V - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços, competindo-lhe ainda fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida, a divulgação do potencial turístico e a geração de emprego e renda;

VI - Articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente visando à integração das respectivas políticas e ações;

VII - Promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município, a modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados internos e externos;

VIII - Formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;

IX - Promover apões visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus produtos turísticos;

X - Propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do turismo, em especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência;

XII - Acompanhar junto às outras Secretarias Municipais, a evolução dos processos para emissão de Consulta Prévia e a emissão de Alvarás O demais de licença órgãos e localização;

XIII - E entidades coordenar, da Administração em articulação Pública, com a captação a Secretaria de recursos Municipal junto de Finanças a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação;

XIV - Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo;

XV - Gerir o Fundo Municipal de Turismo;

XVI - Promover a captação de investimentos públicos e privados, por cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional e nacional, visando ao desenvolvimento econômico;

XVII - Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem a melhoria e a adequação da infraestrutura do Município visando a implantação de indústrias;

XVIII - Apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;

XIX - Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra;

XX - Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município;

XXI - Fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no Município;

XXII - Apoiar as ações do Programa Banco do Povo; apoiar eventos e atividades que promovam a economia;

XXIII - Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços;

XXIV - Fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;

XXV - Organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município.