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Gabinete do Prefeito

Competências

Base Jurídica: Acessar Normativa

Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:

I - nomear e exonerar os secretários, diretores de departamentos do Município e os responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta.

II - exercer com o auxilio do vice-prefeito, secretários municipais, diretores gerais, a administração do município, segundo os princípios da Lei Orgânica Municipal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei;

IV - sancionar e promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pela Câmara, e expedir decretos e regulamentos para a sua execução;

V - vetar projetos de Lei, nos termos desta Lei Orgânica;

VI - dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

VII - prover cargos, funções e empregos municipais, praticar os atos administrativos referente aos servidores municipais, salvo os de competência da Câmara;

VIII - apresentar anualmente á Câmara e aos conselhos populares, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e serviços municipais bem assim o programa da administração para o ano seguinte.

IX - enviar a proposta orçamentária á Câmara de Vereadores;

X - prestar dentro de quinze dias as informações solicitadas pela Câmara, conselhos populares e ou entidades locais representativas de classe ou trabalhadores do referente aos negócios públicos do município;

XI - representar o município em juízo e fora dele;

XII - contrair empréstimos para o Município, com prévia autorização da Câmara;

XIII - descrever nos termos da Lei, desapropriação por necessidade, utilização pública ou interesse social;

XIV - administrar os bens e as rendas municipais, promover O lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;

XV - propor o arrendamento, o aforamento ou alienação de bens próprios municipais, bem como a aquisição de bens, mediante prévia autorização da Câmara;

XVI - propor convênios, ajustes e contratos de interesses municipais;

XVII - propor a divisão administrativa do Município, de acordo com as Leis;

XVIII - colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária.

XIX - Prestar anualmente á Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referente ao exercício anterior.

Departamentos

Chefia de Gabinete

São atribuições do Chefe de Gabinete:Assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social;Organizar livro de presença de autoridades e convidados; receber e...