Órgão autônomo e administrativo, financeiro e tecnicamente de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, regulamentado em Regimento Interno, com competência para decidir todas as questões referentes à Educação na área de abrangência do Sistema Municipal de Educação. Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I. Cooperar com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC — na elaboração do Plano Anual da Educação Municipal;
II. Estabelecer diretrizes e atuar na formação de estratégias e no controle da execução dos programas de Educação;
III. Zelar pela execução da política educacional atendendo as peculiaridades do município quanto ao Ensino Fundamental e Educação Infantil;
IV. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados as unidades Escolares Municipais;
V. Acompanhar e fiscalizar o recebimento e aplicações dos recursos financeiros da educação com exceção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
FUNDEF - e 0 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, que tem seus respectivos Conselhos Municipais com atribuições para tal fim;
VI. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento, por parte da SEMEC da legislação do Ensino Federal e Estadual em especial a Lei Federal 9394/96 LDB e as Resoluções do conselho estadual de Educação do Estado de Goiás;
VII. Regulamentar, organizar, coordenar, adotando providencias necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação - CME;
VIII. Decidir dentro de sua competência e legalidade sobre demais assuntos educacionais;
IX. Participar na elaboração e aprovar o Regimento Interno das Escolas Municipais;
X. Avaliar a gestão dos recursos e desempenho do Programa Educacional;
XI. Elaborar e aprovar o seu regimento interno e suas alterações.