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Conselho de Alimentação Escolar - CAE

Competências

I - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento da resolução no 06, de 08 de maio de 2020, Art. 03, 04 e 05;

II - Analisar a prestação de contas da Entidade Executora conforme os Art. 58, 59 e 6() da resolução no 06 de 08 de maio de 2020, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos — Sigecon online;

III - comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE — aos Tribunais de Contas, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

IV - Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

V - Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de no mínimo, 2/3(dois terços) dos conselheiros;

VI - Elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na Resolução no 06 de 08 de maio de 2020 e normativas do FNDE;

VII - elaborar o Plano de Ação do ano em curso elou subsequente de modo a acompanhar a execução do PNAE nas Unidades Escolares da sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-las à Entidade Executora antes do início do ano letivo.