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Instituto de Previdência Social do Município de Padre Bernardo - PABPREV

Competências

O PABPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:

I – Garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez; doença; inclusive por acidente em serviço; idade avançada; tempo de contribuição; reclusão e morte; Compete à Unidade Gestora:

II – Proteção à maternidade e à família. 

I – Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS e do Instituto de Previdência Social;

II – Organizar e definir a sua estrutura funcional e os processos administrativos, financeiros e técnicos para o perfeito funcionamento do PABPREV;

III – Promover os meios materiais e de recursos humanos necessários ao funcionamento do PABPREV;

IV – Organizar os controles e as informações seguros para a concessão e pagamento dos benefícios previdenciários e o recebimento, fiscalização e escrituração correta dos recursos previdenciários e de suas utilizações;

V – Gerir o Instituto de Previdência Social, obedecidas às determinações constantes desta Lei;

VI – Promover a concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários;

VII – Atender as determinações constantes desta Lei, das orientações normativas do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas dos Municípios e as deliberações, na medida do possível, do Conselho Municipal de Previdência;

VIII – Promover as demais medidas inerentes ao pleno funcionamento do PABPREV.

Departamentos

Conselho Municipal de Previdência

Compete ao Conselho Municipal de Previdência, como órgão superior de deliberação colegia-da:I – aprovar a normatização e as diretrizes gerais do PABPREV;II – apreciar e aprovar a...