O PABPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:
I – Garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez; doença; inclusive por acidente em serviço; idade avançada; tempo de contribuição; reclusão e morte; Compete à Unidade Gestora:
II – Proteção à maternidade e à família.
I – Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS e do Instituto de Previdência Social;
II – Organizar e definir a sua estrutura funcional e os processos administrativos, financeiros e técnicos para o perfeito funcionamento do PABPREV;
III – Promover os meios materiais e de recursos humanos necessários ao funcionamento do PABPREV;
IV – Organizar os controles e as informações seguros para a concessão e pagamento dos benefícios previdenciários e o recebimento, fiscalização e escrituração correta dos recursos previdenciários e de suas utilizações;
V – Gerir o Instituto de Previdência Social, obedecidas às determinações constantes desta Lei;
VI – Promover a concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários;
VII – Atender as determinações constantes desta Lei, das orientações normativas do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas dos Municípios e as deliberações, na medida do possível, do Conselho Municipal de Previdência;
VIII – Promover as demais medidas inerentes ao pleno funcionamento do PABPREV.