I - Coordenar o cadastramento e sua devida atualização das famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de forma integrada com outras Secretarias de mandatárias de dados cadastrais;
II - Coordenar, com a vigilância social, o sistema de dados e informações de Cadastro dos Programas Sociais do Governo Federal e Estadual, contextualizando-os à realidade e sistemas do Município;
III - Dialogar com a diretoria de informática da Secretaria Municipal de Administração no sentido de atualizar e qualificar os sistemas de informação e análise de cadastramentos de programas e serviços sociais;
IV - Contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela Secretaria sob o comando da Secretária de Assistência Social, para maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
V - E, exercer outras atividades correlatas.