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Núcleo de Vigilância Epidemiológica

Competências

I - Gerir, planejar, organizar, coordenar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária;

II - Participar na formulação da política e na execução de ações sujeita ao regime sanitário;

III - Assegurar o planejamento e execução das ações articuladas no Plano de Ação de Vigilância Sanitária;

IV - Assegurar o cumprimento da legislação sanitária;

V - Coordenar a elaboração de normas técnicas e rotinas das ações de Vigilância Sanitária e sua efetiva implantação;

VI - Colaborar na definição de critérios técnicos e parâmetros para avaliação do impacto das ações de Vigilância Sanitária e da atuação dos servidores que as executam;

VII - Adotar as providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação dos recursos ou na utilização dos bens públicos;

VIII - Acionar a autoridade competente, quando o processo administrativo sanitário concluir por punição, cuja gravidade do caso assim o requer; identificar, desenvolver e sugerir ações de prevenção da ocorrência de condições desfavoráveis, decorrentes dos fatores de risco sanitário;

IX - Autorizar o licenciamento e cadastramento dos estabelecimentos, habitações e entidades abrangidas em seu campo de atuação e demais locais sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária;

X - Definir a área de atuação, a organização e a estrutura de cada Divisão, conforme o organograma da Secretaria Municipal da Saúde;

XI - E elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades e encaminhá-los, com os das respectivas Divisões, à Diretoria de Vigilância em Saúde.